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As viagens com menores de idade desacompanhados dos pais exigem cuidados. Alguns documentos são necessários para não atrasar o embarque nestas férias. Veja algumas orientações a serem seguidas.
1. Criança menor de 12 anos que for viajar desacompanhada precisa que o pai ou a mãe compareça a um dos postos da Vara Cível da Infância e da Juventude para pedir a autorização, com os seguintes documentos:
- certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada);
- documento de identificação dos pais que comprove o parentesco.
2. Não é necessária autorização judicial para criança que for viajar acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos. Mas, devem apresentar, no momento do embarque:
- certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identidade (original ou cópia autenticada) da criança;
- documento do acompanhante que comprove o parentesco.
3. Criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós também não precisa de autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando a certidão de nascimento da criança (único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto) e um documento de identificação.
4. A criança que for viajar acompanhada de uma pessoa que não seja parente precisa que o pai ou mãe compareça a um dos postos do Juizado com a certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco. Além desses, deve ser apresentado dados do acompanhante, para requerer autorização, ou então, uma autorização redigida, especificando o local para aonde irá o menor, o acompanhante, o endereço aonde ele irá ficar e a duração da viagem. Este documento deverá ter firma reconhecida em cartório por um dos pais.
5. Adolescente (de 12 a 18 anos) viajando sozinho:
Deve apresentar no momento do embarque, a certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original ou cópia autenticada).
O posto Juizado da Infância e da Juventude, na rodoviária de Belo Horizonte, funciona de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 7h às 23h, no 3º piso. O telefone é o (31) 3271-3174.
Modelo de autorização
Eu, (nome do pai ou da mãe), RG n.º (n.º da identidade), residente na rua (endereço), autorizo meu filho(a) (nome da criança) a viajar acompanhado (a) do(a) Sr.(a) (nome do acompanhante), em caráter de ida e volta para a cidade de (nome da cidade-Estado), onde permanecerá no endereço (endereço do local aonde ficará a criança), pelo período de (período em que a criança permanecerá no local). Por ser verdade, firmo o presente. Belo Horizonte, (data).