Denuncia no concurso público de Almenara é encaminhada ao Ministério Público
Em Almenara-Mg no Vale do Jequitinhonha os moradores têm denunciado frequentemente irregularidades ao Ministério Público, falta de merenda escolar e irregularidades no concurso público da Prefeitura Municipal de Almenara foram as últimas denúncias.
Foi encaminhado no dia 03/04/2012 ao Promotor de Justiça da Comarca de Almenara Senhor, Moises Batista Abdala uma denúncia contendo informações importantes sobre irregularidades no concurso público do município de Almenara. A denúncia foi feita por Márcia Rodrigues Souza Ferraz.
O Folha dos Vales teve acesso à denúncia confira com exclusividade;
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA
COMARCA DE ALMENARA-MG.
Márcia Rodrigues Souza Ferraz, CPF 012566606-39, professora municipal,residente na rua Vereador Virgílio Mendes Lima,86 , Bairro São Pedro, Almenara MG, vem, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público:
“…o dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital…Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança…”; (2) “…É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do concurso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos…”; (3) “…O princípio constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público…”.
PRIMEIRO:
A Câmara Municipal de Almenara aprovou no dia 02 de Março de 2012 às 17:00 horas numa reunião extraordinária, o Projeto de Lei Nº 14, que dispõe sobre alteração na Lei Nº1065/2005-Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Almenara/MG.
O vereador Roberto Amaral, pediu vista no referido Projeto de Lei, pois estranhou que naquela reunião só havia os funcionários da Câmara, Vereadores e eu(Márcia Rodrigues), que fiquei sabendo pelo próprio Roberto Amaral sobre a reunião extraordinária, sem a devida publicidade e comunicação ao Sindicato. O mais estranho que pedir a palavra através de ofício protocolado para esclarecer sobre o projeto de Lei e sobre algumas irregularidades constatadas na educação, mas a Vereadora Nilda Batista e Aquila Porto, deixaram bem claro que não precisavam de esclarecimento sobre educação e nem do projeto de Lei . Portanto, o presidente da Câmara Reinaldo(Rei), não concedeu a palavra a mim.
O Projeto de Lei foi aprovado sem discursão e sem fiscalização.
SEGUNDO:
O Projeto de Lei Nº 1.065/2005, que foi alterado para criação e ampliação de cargos para o Concurso Público/2012 de Provas para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Almenara,através do edital Nº 01/2012, não está de acordo com a Lei Sancionada pelo prefeito e aprovada pelos vereadores em 2005.
O Projeto que institui o Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Almenara é Lei Nº1059/2005 de 17 de Junho de 2005 e aprovada pela Câmara de Vereadores numa sessão ordinária por unanimidade no dia 13 de Junho de 2005 através do Projeto de Lei Nº1605.
Portanto a Lei Nº1065 não existe.
TERCEIRO:
O mais estranho é que a Câmara tem conhecimento da luta dos servidores tanto da educação como das demais áreas do município, pois há mais de 05(cinco) anos os servidores juntamente o SINDISPAL e com o ex-conselho do FUNDEB que na época eu era presidente, vem solicitando a elaboração e aprovação de um novo e eficaz Plano de Cargos e Vencimento dos Servidores da Educação, pois o Plano de Cargos e Vencimento de 2005 é da época do FUNDEF e hoje o que está em vigor é o FUNDEB, que foi sancionado pela Lei 11.494/2007.
A adquação dos Planos de Carreira aos preceitos da Lei 11.738/ Art. 206/88 CF e do Ato das disposições Constitucionais Transitórias e comandos previstos na LDB e na Lei do FUNDEB, amplamente ignorado pela Plano de Carreira de 2005, e que são indispensáveis à valorização dos profissionais e a qualidade da educação.
A Lei 11.494/2007 em seu Art.40, determina a implantação de Planos de Carreira e Remuneração para todos os profissionais da educação.
Além da Lei 12.014 que alterou o Art.60 da LDB(Profissionais Reconhecidos).
No entanto a prefeita Municipal passou por cima de todos os ofícios e atas comprovando o compromisso que fora acordado que o sindicato juntamente com uma comissão elaboraria um Plano de Carreira atualizado, para posterior análise do executivo e apreciação e aprovação do referido Plano pela Câmara Municipal.
O executivo, na pessoa da advogada Adriana Otoni Coutinho Saraiva, ficou compromissada de apresentar uma resposta de no máximo de 30 dias, a partir da entrega oficial que ocorreu no dia 04/11/2011. Todo o compromisso foi lavrado em ata e registrado pelo Jornal Escrito Farol das Gerais e outros.(em anexo)
Portanto o executivo está usando de má fé, ao apresentar a Câmara outro Projeto de Lei, que além de desatualizado, o número não corresponde o Plano de Carreira aprovado ,2005, contrariando completamente o acordo entre executivo e profissionais da educação, representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Almenara.
QUARTO:
O Promotor de Justiça Dr. Bruno Cesar Medeiros Jardini e a Prefeita de Almenara Fabiany Ferraz Gil Figueiredo, afirmam o Termo de Ajustamento de Conduta, que foi assinado no dia 16 de Novembro de 2010 e prorrogado o prazo para Feveireiro de 2012 para abertura do Concurso Público/2012 e para Abril de 2012 a Posse e nomeação de todos os candidatos aprovados no referido concurso. Deixando bem claro que não teria mais prorrogação do prazo.
No entanto o TAC foi completamente descumprido,desrespeitando todas as previsões previstas nas Cláusulas Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta, implicando no imediato ajuizamento de Ação Civil Pública, além do ajuizamento de Ação Civil por Improbidade Administrativa.
O prazo para abertura do edital do concurso de acordo com o TAC era até Fevereiro de 2012, mas a prefeita abriu o concurso em 07 de Março de 2012.
O prazo para a posse de acordo com o TAC é para Abril de 2012, mas a prova vai ocorrer em Junho/2012.
Os outros itens do TAC não foram prorrogados, mas não foram cumpridos nem na época do prazo normal e nem no prazo prorrogado.
A data da posse e nomeação não estão claras no edital do concurso.
QUINTO:
A promotora de Justiça Dra. Marina abriu um procedimento para investigar a irregularidades da Municipalização das escolas Estaduais de Almenara( Dr. Clemente de Faria e Maria Cristina) e que através de vários documentos protocolados na mesma promotoria, provam que o processo de Municipalização não foi aprovado pela a Câmara de Vereadores e não fizeram o levantamento do impacto orçamentario que o municipio poderá sofrer em decorrência da municipalização irregular.
Além da séria investigação por parte das Promotoras Dra Paula e Dra Paola(Teofilo Otoni)
Os outros itens do TAC não foram prorrogados, mas não foram cumpridos nem na época do prazo normal e nem no prazo prorrogado. A Câmara de Veradores diante de tantas irregularidades e denúncias, teria que fazer um estudo das vagas do concurso, para que o municipio não venha a divulgar vagas que não estão normatizadas, pois as escolas ainda não passaram pelos meios legais.
Deixando bem claro que o executivo de Almenara já está acostumado a não obedecer os acordos assinados entre Sindicatos e Promotores. Levando ao excesso de ABUSO DE PODER por parte de uma administração irresponsável e contraditória.
SEXTO:
O mais correto e transparente meio de legalidade era o estudo e comparação dos últimos (3)três anos de contratos no município de Almenara, tanto na zona urbana como na zona rura,l pelos Vereadores, Sindicato e Promotores, pois a muitos anos o executivo vem usando a contratação temporaria para atender exclusivamente interesses político-eleitoreiros, onerando a folha de pagamento do FUNDEB e os cofres municipais.O número de vagas não correspondem ao número de contratos em vigor, há muitas contradições no próprio edital do concurso.
O municipio de Almenara paga o servidor contratado um salário inferior em comparação ao do efetivo.
Ex: Um professor PI e PII EFETIVO, percebe o salário de R$ 980,70;
Enquanto o contratado com a mesma carga horária, função e escolaridade percebe apenas um salário mínimo de R$622,OO;
Um professor PIII EFETIVO, percebe a hora/aula de R$12.86
Enquanto o contratado com a mesma carga horária, função e escolaridade percebem apenas R$7.59.
Além dos contratados não perceberem outros insetivos em relação a carreira.
O executivo contraria completamente a Lei do Piso Salarial 11.738/2008 e a Lei 11.494/2007 Art. 2º Os fundos destinam-se à manuntenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.
Para onde vai a sobra dos salários dos contratados, pois a distribuição de recursos que compõem os Fundos é na proporção de alunos matriculados na rede municipal?
Desde 2006 o executivo nunca pagou um Rateio com as sobras do FUNDO.
Infelizmente, o executivo nunca prestou contas, pois fui presidente do conselho do FUNDEB/2007, e o mesmo foi destituido por não assinar prestações de contas irregulares, inclusive por não consiguir fiscalizar os 40% e 60% do FUNDEB.
Além dos cargos fantasmas e nomeclaturas diferentes nas folhas de pagamento do FUNDEB.
O prefeito da época e a secretária de educação sofreram um processo de Improbidade administrativa, mas o conselho forjado continua atuando até o momento, com a participação do executivo atual.
Espero que todas as denúncias da época protocoladas junto aos promotores de Justiça Dr. Herman, Dr. Bruno e Dr. Moises sejam completamente apuradas.
SÉTIMO:
A criação dos cargos:
Assistente Técnico I- R$2.400,00
Assistente Técnico II-R$1.600,00
Assistente Técnico III-R$ 1.200,00
Além dos valores altos e funções semelhantes no município em comparação a outros cargos como: Técnico Administrativo, Técnico em Contabilidade, Técnico de Informática.
O Agente Administrativo percebe o salário de R$ 837.90 e tem a mesma função descrita para os Assistente Técnico.
Qual é a justificativa da criação dos cargos acima citados e qual o impacto orçamentario que os mesmos irão causar aos cofres públicos do município?
Será que esses cargos são necessários para o município ou foram criados para prestigiar alguns apadrinhados?
Outra contradição é o requesito escolaridade para o cargo criado de Assistente Técnico I, o valor da inscrição é de R$80,00 para nível superior, mas a escolaridade exigida é curso técnico em contabilidade ou superior em ciências contábeis com registro no CRC.
Agora o nível técnico foi promovido para nível superior?
O profissional em nível superior que antes tenha frequentado o curso técnicoem contabilidade(em um, dois, três ou quatro anos) e mais quatro anos de faculdade. Também não pode ser negado que as matérias estudadas no curso superior não é ministrada em nível médio, pois o profissional em nível superior ainda fazem pós-graduação, mestrado e doutorado, que o nível médio não pode fazer.
Outra contradição são as matérias exigidas para o Técnico I e Técnico II, se os cargos são para nível superior ou nível técnico em contabilidade, não exigem dos mesmos o conhecimento em Informática e Matemática, enquanto o Assistente Técnico III, com escolaridade em ensino médio exige além do conhecimento específico, conhecimentos gerais e português o conhecimento em Informática e Matemática.
Por que será que quanto mais elevado o nível e escolaridade e salarial é mais fácil o concurso?
A Matemática e Informática teria que ser exigida também nos cargos específicos Assistente Técnico I e Assistente Técnico II.
Portanto, a criação desses cargos contraria completamente a Lei Orgânica Municipal de Almenara Art. 140- Parágrafo único.
A vereadora Nilda Batista e o Vereador Aquila Porto, podem esclarecer se houve ou não autorização legislativa específica na Lei de diretrizes Orçamentarias, para a criação dos Cargos acima citados e se houve prévia dotação orçamentária suficiente para atender os projetos de despesas de pessoal e aos acréscimos delas decorrentes , pois os mesmos falaram que não tinham dúvida e nem irregularidades em relação ao Projeto de Lei nº 14.
OITAVO:
Irregularidades em relação a escolaridade exigida no edital para professor PI.
Magistério em nível médio em educação infantil ou Normal Superior em Educação Infantil.
Uma das partes mais importantes da LDB é a que trata Dos Profissionais da Educação. São sete artigos que estabelecem diretrizes sobre a informação e a valorização destes profissionais. Define o Art. 62 que a “formação de docentes para atuar na educação básica far – se á em nível superior , em curso de licenciatura , de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admita para formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal”.
O Normal Superior e o Magistério nível Médio é a formação para atuar tanto na educação infantil tanto na educação fundamental.O que deixou dúvida enquanto os critérios no edital que especifica habilitação em educação infantil.
Portanto, o Magistério em Nível Médio em Educação Infantil, não pode atuar de 1º ao 5º ano, pois é específico para o Infantil.
NONO:
O número de Cargos específicos para prodessores PIII da Zona Rural, não correspondem a realidade e ao número de professores contratados.
Exemplo:
Geografia- 03 cargos
História- 03 cargos
Ciências-04 cargos
Português- 02 cargos
Matemática- 04 cargos
Artes-02 cargos
Educação Física-01 cargo
O número de aulas é o mesmo para História, Geografia e Ciências, então seria 04 cargos para todos esses cargos.
As aulas de Educação Física não correspondem com o número de aulas, pois para cada turma tem (2) duas aulas, enquanto Artes tem apenas (1)uma. Divulgaram mais aulas de Artes do que Educação Física. Será por quê?
Cada turma tem três(3) aulas de Ciências, Geografia e História, então para completar o cargo teria que ter sete(7) turmas.Multiplicamos 7 por 4= 28 turmas
Se divulgaram quatro(4) cargos de Ciências é porque tem 28 turmas;
O cargo de Português e Matemática são de 5 aulas por turma, que corresponde quatro(4) turmas para cada cargo.
Se dividirmos 28 por 4=7, então tem sete(7) cargos de Português e sete(7) cargos de Matemática.
No último concurso/2005 foi divulgado algumas vagas para Língua Inglesa e no concurso de 2012 divulgaram a Língua estrangeira Espanhol. Contraditório, pois o município pode optar por uma Língua Estrangeira, mas efetivar as duas em concurso público, acaba tornando-se inviável, até mesmo para os cursos de capacitação , levando o município a ter um gasto maior nessas áreas.
DÉCIMO:
A Secretaria de Educação, conta hoje com mais de 30 funcionários, incluindo funcionários efetivos, contratados e em desvio de função, percebendo pelo FUNDEB.O único critério para trabalhar na Secretária de Educação é ser apadriado, pois quando muda de Secretária de Educação muda todo o pessoal, trazendo prejuízo para os cofres do município. Isso é ilegal, pois a Secretária de Educação tem que trabalhar unida com as escolas e não virar cabide de emprego para os apadrinhados. Portanto as vagas ali disponiveis deveria ser incluidas no edital do concurso/2012. Só assim haveria moralização da referida Secretaria.
DÉCIMO PRIMEIRO:
O edital do Concurso não fala de títulos
A prova de títulos é cada vez mais comum nos concursos públicos para cargos de nível médio e superior e, quanto maior a concorrência, maior peso a avaliação pode ter sobre quem vai assumir a vaga.
A avaliação de títulos ou análise curricular selecionam os candidatos que estão melhor preparados do ponto de vista de sua formação educacional e profissional. São exemplos de títulos cursos de MBA, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, publicação de livros ou artigos, trabalhos científicos, cursos de especialização e experiência profissional. O edital do concurso deve listaros títulos que fazem parte da avaliação e informa os pontos atribuídos a cada um deles.
DÉCIMO SEGUNDO
O edital públicou muito cadastro de reservas, o que é incoerente com a realidade, pois há anos os cargos são ocupados por pessoas contratadas, então os cargos devem está vagos para o concurso/2012. É uma maneira que o executivo encontrou para guardar os cargos para continuar contratando.No último concurso de 2005 não convocaram nenhum excedentes dentro do número de vagas divulgadas no edital.
DÉCIMO TERCEIRO
O edital do concurso deixa bem claro que o prazo para recorrer a qualquer item, era apenas ,dois dias a contar da publicação.Como se o mesmo entrou no sistema três dias depois da publicação? Para encontrar O EDITAL teria que entrar no link: antonioroza.com.br.Até a presente data não teve nenhum jornal da cidade e nem o diário oficial divulgando o edital do concurso. Será que a empresa passou pelos meios legais para abrir o referido concurso?
DÉCIMO QUARTO:
Está faltando clareza em relação ao desempate dos candidatos.
O tempo de serviço não está sendo aproveitado.
Portanto,está mais do que claro que o executivo não fez o levantamento de vagas para a abertura do concurso público/2012, deixando transparecer que a única intenção é continuar contratando pela metade do valor pago ao efetivo. O edital precisa ser revisado com urgência antes das inscrições.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, crime, requer-se ao Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis antes das inscrições.
Almenara 02 de Abril de 2012
Márcia Rodrigues Souza Ferraz
Fonte: Folha dos Vales