Ex-prefeito de Padre Paraíso pode ficar fora das eleições

25/07/2012 20:50

 

 
Saulo Aparecido teve todas as suas prestações de contas reprovadas pela Câmara de Vereadores, o que o deixou inelegível
 
Fonte: Gazeta de Araçuaí
Foto: divulgaçãoEx-prefeito de Padre Paraíso pode ficar fora das eleições
Saulo Oliveira Pinto foi prefeito de Padre Paraíso de 2005 a 2008
Uma decisão do Juiz da Comarca de Araçuai (MG), Eduardo Monção Nascimento,  pode deixar o ex-prefeito de Padre Paraíso, Saulo Aparecido Oliveira Pinto (PTB)  fora da corrida eleitoral do município.
 
Saulo, que foi prefeito do município, no Médio  Vale do Jequitinhonha de 2005 a 2008, teve todas suas contas reprovadas  pela Câmara de Vereadores.
 
 
Duas dessas contas também  foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido a irregularidades na prestação de contas de convênios com a União.
 
Como a lei da Ficha Limpa impede candidatos com contas  reprovadas a participarem do processo eleitoral, o ex-prefeito entrou com pedido de anulação da decisão da Câmara, na tentativa de garantir sua candidatura.
 
Através de seus advogados, Saulo Oliveira requereu a suspensão da decisão dos vereadores, através de pedido de tutela antecipada.
 
Ele alegou que não teve direito de  defesa durante análise das contas e que não foi cientificado da instauração do processo de julgamento.
 
 Disse ainda que foi apenas notificado para apresentar documentos e provas contraditórias às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 
A Câmara foi citada e alegou que o ex-prefeito não teve nenhum direito de defesa negado e que o mesmo compareceu em todos os atos do processo, apresentando as provas de sua citação.
 
O Juiz da Comarca, entendeu que o ex-prefeito foi notificado no dia 21/06/2010 para se justificar e apresentar defesa no prazo de 15 dias, o que foi feito por ele.
 
“Não houve violação à sua defesa. Ele teve plena ciência do processo de análise das contas, tendo inclusive se manifestado nele diversas vezes. O autor criou uma situação de risco que não existia, onde a presente ação judicial com deferimento da liminar serviria apenas para sua participação nas eleições, gerando tumulto no processo eleitoral” argumentou o Juiz Eduardo Nascimento, indeferindo o pedido de tutela solicitado pelo ex-prefeito.
 
Advogados que acompanham o caso acreditam que dificilmente o ex-prefeito conseguirá reverter a situação.
 
O pedido de impugnação do registro do candidato foi feito pela Coligação liderada pelo DEM que tem como candidata, Gicele Ferreira Dutra.
 
O juiz tem até o dia 5 de agosto para julgar seu pedido de registro. Enquanto isso, o ex-prefeito continua fazendo campanha normalmente.
O município tem 4 candidatos na corrida pela prefeitura municipal.

 

 

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