Justiça cassa registro de candidatura de prefeito e vice reeleitos em Novo Oriente

18/11/2012 18:23

 

Eles são acusados de abuso do poder politico com uso da máquina pública para se elegerem. Da decisão cabe recurso


Novo Oriente de Minas pode ficar sujeita à nova eleição.
A Justiça Eleitoral,cassou  no início desta semana, o registro de candidatura do prefeito reeleito Adelson Gonçalves de Sousa e o vice Fábio Medeiros de Carvalho, da Coligação “O trabalho continua”, em Novo Oriente de Minas, no Vale do Mucuri.

Eles são acusados pela coligação adversária, que ficou em segundo lugar  , de “abuso do poder político,  ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral, com a indevida utilização da administração pública em prol dos representados Adelson Gonçalves e Fábio Medeiros”.
Na ação consta a inauguração de obra pública com participação dos candidatos, a utilização de veículos destinados ao transporte escolar em comícios e carreatas, e ainda, a liberação de servidores públicos para engajamento na campanha eleitoral em favor dos representados.
 
Os envolvidos foram notificados e tanto Adelson quanto Fábio Medeiros alegaram em sua defesa a inexistência de qualquer conduta ilícita durante a campanha.

Decisão
 Na segunda-feira (12/11)  saiu a decisão do juiz eleitoral Flávio Prado Kretli  julgando   procedente o pedido inicial e com fundamento no artigo 22 inciso 14º da Lei Complementar 64/90 determinou  o cancelamento do registro de candidatura dos representados Adelson Gonçalves de Sousa e Fábio Medeiros de Carvalho aos cargos de prefeito e vice respectivamente para o pleito eleitoral de 2012, ficando  os mesmos impedidos de serem diplomados.
 
Aplico ao representado Adelson Gonçalves de Sousa multa no valor de R$ 20 mil considerando o número de servidores públicos cedidos
 
para a campanha eleitoral e a natureza de suas atividades ligadas à área da Saúde, sabidamente crítica e a comprometer os serviços básicos disponibilizados à população” afirmou  juiz eleitoral Flávio Prado Kretli.em sua decisão.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a decisão foi em 1ª instância cabendo recurso, no entanto, a confirmação da sentença pode provocar nova eleição em Novo Oriente de Minas.
 
Com fundamento no mesmo dispositivo legal, declaro a inegibilidade de  Adelson Gonçalves de Sousa e Fábio Medeiros de Carvalho para as eleições a se realizarem nos oito anos subseqüentes.

 

Contato

JequiNotícias Jequitinhonha - MG
CEP: 39.960-000
jequinoticias@yahoo.com.br