Lei do passe livre em ônibus intermunicipal é sancionada em MG
Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência têm gratuidade.
Benefício entra em vigor em 1º de março deste ano.
O passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais passará a ser lei em Minas Gerais a partir de 1º de março deste ano. A gratuidade em parte das vagas do serviço de transporte, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi sancionada pelo governador, conforme publicação no Diário Oficial do Estado deste sábado (4).
O benefício vale para o idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos e limita-se a dois assentos por viagem. Conforme o texto da lei, cada veículo deverá ter dois lugares destinados a estes passageiros, e o bilhete deve ser solicitado à empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência.
É preciso apresentar, no momento da reserva e do embarque, documento de identidade com validade nacional e com foto. As empresas podem implantar um tipo de cadastro para atender à legislação.
No transporte público coletivo urbano e em viagens entre estados, a gratuidade já existia, conforme lei federal. Em Belo Horizonte, por exemplo, idosos acima de 65 anos e usuários com deficiência física, auditiva, visual, mental podem requerer um cartão de uso pessoal que dá direito à utilização do transporte sem a necessidade do pagamento das tarifas.
No transporte rodoviário interestadual, o benefício é valido para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos. Neste caso, conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresas devem reservar duas vagas. É recomendado marcar o bilhete com antecedência. Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, também têm direito.
Com informações do G1 MG